Regulamento da Olimpíada

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Natureza 

1.1 A Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira – OLITEF, doravante denominada OLITEF, é uma ação educacional com participação voluntária das Escolas de Educação Básica em território nacional. A participação de escolas públicas e particulares é gratuita.

1.2 Realização
A OLITEF é uma realização da Secretaria do Tesouro Nacional e da B3 – A Bolsa do Brasil, com apoio do Ministério da Educação (MEC) e organização da UpMat Educacional. A OLITEF é promovida com recursos oriundos do programa de incentivo do Tesouro Direto operado pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar da OLITEF todos os alunos de escolas públicas e privadas brasileiras, matriculados regularmente do 6º ano do Ensino Fundamental até a 1º ano do Ensino Médio, por meio de suas escolas, responsáveis por realizar a inscrição para a Olimpíada.

2.2 Os alunos da modalidade de ensino denominada Educação de Jovens e Adultos (EJA) também podem participar da OLITEF e serão distribuídos conforme as regras previstas no item 5 deste Regulamento.

2.3 É vedada a participação de alunos de escolas preparatórias para vestibulares e de cursos livres. A participação é restrita aos alunos matriculados em escolas de educação básica devidamente cadastradas e inscritas no MEC/INEP.

2.4 Os participantes da OLITEF serão divididos em 3 (três) níveis de prova, conforme discriminado no item 5 deste regulamento.

3. OBJETIVOS

3.1. São objetivos da OLITEF
   ● Estimular e promover o estudo da Educação Financeira nas Escolas Brasileiras.
   ● Favorecer o estudo de maneira interessante e contextualizada, aproximando os alunos do universo da Educação Financeira.
   ● Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas e privadas, contribuindo com a sua valorização profissional;
   ● Promover nos alunos a realização e a satisfação através da atividade intelectual em um ambiente de competição acadêmica saudável.

4. INSCRIÇÃO

4.1 A escola e seus representantes, antes de realizarem a sua inscrição, deverão ler atentamente este Regulamento para se certificar de que aceitam todas as condições nele estabelecidas e de que preenchem todos os requisitos exigidos para a participação na OLITEF.

4.2 A inscrição é feita pela escola, que utilizará seu código do MEC/INEP de 8 dígitos para identificação durante todo o processo. No caso de escolas com mais de uma unidade escolar, cada unidade da rede ou do grupo de escolas deve ser inscrita com o seu próprio código MEC/INEP.

4.3 Os professores, diretores e coordenadores serão os responsáveis por inscrever as escolas, fazer a jornada educacional com os alunos, fazer o download e aplicação as provas nos termos deste Regulamento, enviar as respostas dos alunos para a organização da OLITEF e cumprir com todos os procedimentos previstos para participação na OLITEF. Ao realizar a inscrição, será solicitado que a escola indique apenas um Responsável pela escola na OLITEF e as comunicações da Organização da OLITEF serão feitas diretamente com esse Responsável.

4.4 As escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino que tiverem composição mista (alunos da rede pública e privada) serão consideradas como redes privadas em todas as etapas do processo.

4.5 No site olitef.com.br apenas a escola pode fazer inscrição na olimpíada e indicar os estudantes daquela escola que aceitaram participar da prova. Dessa forma, não são permitidas inscrições de pessoas físicas. Isto é, um estudante (ou um grupo de estudantes), pais e familiares não podem fazer inscrições para a OLITEF sem a intermediação das escolas.

4.6 O período de inscrições será estritamente considerado o período disponível no Calendário Oficial da OLITEF. Não serão aceitas inscrições fora desse período sob qualquer hipótese.

4.7 Durante o período de inscrições, o Responsável de cada escola (descrito no item 4.3) deve inserir os dados solicitados na seção “Inscrições” do site olitef.com.br e seguir as instruções para o cadastro completo da escola.

4.8 Não serão aceitas inscrições enviadas por meio de mensagens eletrônicas, fax, telefone ou postal.

4.9 A organização da OLITEF não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 A escola, ao inscrever-se na OLITEF, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente Regulamento.

4.11 Durante a inscrição da escola na OLITEF, o Responsável pela aplicação da Olimpíada na escola poderá cadastrar login e senha para acesso à área reservada. Somente com esse login e essa senha poderão ser acessadas as páginas contendo as provas e folhas de respostas para posterior reprodução.

4.12 A escola e seu Representante são responsáveis por informar corretamente todos os dados da escola e do representante no ato da inscrição, especialmente endereço e contatos, inclusive e-mails e números de telefone. A organização da OLITEF não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas decorrente de informações equivocadas ou incompletas. O tratamento dos dados pessoais ocorrerá nos termos definidos na Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e serão utilizados exclusivamente para os fins dessa olimpíada (conforme descrito no item 5.4).

5. CADASTRAMENTO COMPLETO DA ESCOLA, DOS PROFESSORES E DOS ALUNOS

5.1 Em até 48 horas após a confirmação da inscrição, o Responsável pela escola receberá no e-mail fornecido durante a inscrição, a confirmação do seu login e da sua senha para acesso à área reservada da plataforma. A partir deste momento, ele será considerado, para todos os efeitos deste regulamento, o Responsável pela Olimpíada na Escola. Juntamente com o login e a senha, o Responsável pela Olimpíada na Escola receberá instruções para acessar a área reservada da plataforma, onde encontrará Manuais de Instruções com orientações detalhadas para cada uma das etapas da OLITEF.

5.2 Com o login e senha para o acesso à área reservada, o Representante da escola poderá cadastrar os alunos que desejarem realizar a prova informando nome completo e a série que cada aluno está cursando na escola. Este cadastramento pode ser realizado antes ou após a aplicação das provas, conforme Calendário Oficial, para possibilitar que eventuais alunos não cadastrados previamente e que decidam fazer a prova, possam realizá-la.

5.3 O Responsável pela OLITEF na escola deverá cadastrar os Professores envolvidos na aplicação da OLITEF na plataforma de gestão, disponível na Área da Escola. A plataforma de treinamento disponibilizará conteúdos diversos de preparação e estudo na área de Educação Financeira.

5.4 O tratamento dos dados pessoais dos participantes da OLITEF, representantes das escolas, professores, coordenadores, diretores e demais envolvidos na organização da iniciativa ocorrerá nos termos definidos na Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo que os dados pessoais tratados serão dados cadastrais das escolas, dos responsáveis pela escola, dos Professores, nomes e série dos participantes, para as finalidades de organização e participação na Olimpíada, ficando as escolas responsáveis por obter as autorizações dos responsáveis legais dos alunos nos casos eventualmente necessários.
Os dados pessoais dos participantes serão tratados pelos Organizadores da Olimpíada e serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de todas as providências necessárias ao atingimento dos propósitos do objeto do presente Regulamento. As escolas inscritas e seus representantes autorizam e estão de acordo em receber comunicações por parte dos Organizadores da OLITEF.

6. PROVAS

6.1 As questões das provas são objetivas (testes) com cinco alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta por questão.

6.2 Há três níveis de provas:
Nível 1 – alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental Anos Finais.
Nível 2 – alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais.
Nível 3 – alunos do 1º ano do Ensino Médio.

6.3 Números de questões: cada prova possui 15 questões, distribuídas em três níveis de dificuldade em ordem crescente: fácil, médio e difícil.

6.4 Organização da prova:
Considerando o conteúdo programático e os níveis de dificuldades as questões das provas de todos os níveis estarão organizadas da seguinte forma:

Macrotema 01 | Educação Financeira básica (MA01):
   ● Questões 01 a 03: nível fácil.
   ● Questões 04 a 06: nível médio.
   ● Questões 07 a 08: nível difícil.

Macrotema 02 | Renda Fixa (MA02):
   ● Questões 09 e 10: nível fácil.
   ● Questões 11 e 12: nível médio.
   ● Questão 13: nível difícil.

Macrotema 03 | Renda Variável (MA03):
   ● Questões 14 e 15: nível fácil.

6.5 Duração máxima: 1h 40 min para todos os níveis.

6.6 Pontuação:
O sistema de pontuação foi cuidadosamente elaborado para garantir uma avaliação justa e abrangente dos conhecimentos dos participantes dentro dos três Macrotemas: Educação Financeira básica, Renda Fixa e Renda Variável.
A pontuação máxima alcançável para todos os níveis é de 56 pontos, refletindo a diversidade e a complexidade dos temas abordados, conforme organizado abaixo:

Macrotema 01| Educação Financeira básica (MA01):
   ● 03 questões fáceis: 3 pontos cada = 9 pontos
   ● 03 questões médias: 4 pontos cada = 12 pontos
   ● 02 questões difíceis: 5 pontos cada = 10 pontos.
Total: 31 pontos.

Macrotema 02| Renda Fixa (MA02):
   ● 02 questões fáceis: 3 pontos cada = 6 pontos.
   ● 02 questões médias: 4 pontos cada = 8 pontos.
   ● 01 questão difícil: 5 pontos.
Total: 19 pontos.

Macrotema 03| Renda Variável (MA03):
   ● 02 questões fáceis: 3 pontos cada = 6 pontos
Total: 6 pontos.

6.7 Cálculo da pontuação final:
Para calcular a pontuação máxima global, somamos as pontuações máximas de cada Macrotema:
[31 (MA01) + 19 (MA02) + 6 (MA03) = 56 pontos]

A pontuação máxima para todos os níveis é de 56 pontos.

7. RECEPÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA

7.1 As provas da OLITEF são individuais e cada aluno deverá resolver as questões e assinalar a alternativa correspondente em seu gabarito. As provas serão realizadas na própria escola, que será a responsável por sua aplicação de acordo com as instruções disponibilizadas no site e nos Manuais disponíveis na área reservada, que o Responsável pela Olimpíada na Escola deve acessar usando login e senha.

7.1.1 É proibido consultar outras pessoas, livros, anotações ou qualquer outro material durante a prova, inclusive calculadoras. É proibido fazer uso de aparelhos eletrônicos e consultas na internet para gerar benefício próprio ou para terceiros na prova, ficando a cargo do participante e do Responsável o compromisso com a ética e responsabilidade pelos seus atos.

7.2 As provas estarão disponíveis para as escolas na área reservada do site olitef.com.br, conforme a data prevista no Calendário Oficial. As provas deverão ser baixadas e reproduzidas de acordo com o número de inscritos da escola. As folhas de respostas com instruções também devem ser reproduzidas, uma para cada aluno que irá fazer a prova. Em caso de alunos neuro atípicos ou com necessidades especiais, autorizamos as escolas a fazerem as adaptações necessárias para a correta aplicação das provas.

7.2.1 É requerido que o Responsável pela Olimpíada na Escola mantenha as provas em sigilo até a data de sua aplicação, esclarecendo desde já que qualquer irregularidade identificada no cumprimento desse dever, sujeita a escola e seus alunos ao previsto no item 7.7.

7.3 As provas da OLITEF serão aplicadas conforme Calendário Oficial, em horário que convenha à escola. O período de aplicação das provas compreende a data oficial e as datas alternativas. A Organização da OLITEF recomenda que seja utilizada a data oficial para a aplicação das provas, mas autoriza a aplicação em datas alternativas, caso a escola não possa realizar as provas na data oficial. A escola deverá escolher uma dessas datas alternativas e realizar todas as provas no mesmo dia. É expressamente proibida a realização da prova ANTES da data oficial de aplicação.

7.4 Os cadernos de questões e as folhas de respostas devem ser recolhidos após a aplicação das provas e armazenados pela escola. Após a autorização do Comitê da Olimpíada e o decurso do prazo previsto na cláusula 7.6 abaixo, os cadernos de questões poderão ser devolvidos aos alunos e trabalhado em sala de aula. As folhas de respostas preenchidas pelos alunos deverão ser armazenadas em local seguro na escola para possível verificação posterior por parte dos organizadores da OLITEF e para cumprimento da cláusula 9.2 abaixo.

7.5 Os gabaritos (alternativas corretas) serão divulgados somente depois de encerrado o prazo de envio das respostas pelas escolas.

7.6 É expressamente proibida a divulgação e compartilhamento das provas e de quaisquer de suas questões pela escola fora do âmbito escolar (via internet, mídias sociais ou outros meios) até 15 dias após a data oficial de aplicação.

7.7 Qualquer irregularidade verificada antes, durante e após a aplicação das provas da OLITEF como por exemplo, mas não se limitando a transcrição ou envio dos resultados poderá ser punida com a exclusão da escola desta edição da Olimpíada, além de a impossibilidade de participação nas próximas edições, por tempo indeterminado, além da apuração de eventuais prejuízos ou outras medidas legais cabíveis.

8. ENVIO DAS RESPOSTAS DOS ALUNOS E CORREÇÃO DAS PROVAS

8.1 Após a aplicação das provas, é de responsabilidade da escola o envio via plataforma das respostas dadas pelos seus alunos, no prazo previsto pelo Calendário Oficial. Neste momento, deverão ser inseridos eventuais alunos que ainda não constem no sistema e que tenham realizado a prova, bem como as suas respostas. Após esta inserção, aconselha-se uma avaliação cautelosa da listagem de alunos para verificar se não há alunos faltando.

8.2 O envio das respostas pode ser feito de duas maneiras:

8.2.1 Por meio de planilha Excel, conforme modelo disponibilizado no site, ou de acordo com as instruções disponíveis em Manual próprio.

8.2.2 Com a utilização do aplicativo da OLITEF para a captura das respostas dos alunos na folha de respostas. Na área reservada, há um manual com orientações para download e uso do aplicativo.

8.3 O Responsável pela OLITEF na escola deverá acessar a área logada da plataforma OLITEF, onde encontrará as instruções para o envio das respostas.

8.4 Por motivos organizacionais, não será permitida a retificação de dados após a data limite para envio das respostas e antes da liberação dos resultados preliminares. Solicita-se aos Responsáveis a revisão dos dados antes da data limite. Depois disto, não será possível fazer modificações até que sejam divulgados os resultados preliminares (conforme item 9.3).

8.5 Os dados enviados serão utilizados para a análise dos resultados em âmbito nacional, mas não serão divulgados publicamente.

9. RESULTADOS E PREMIAÇÕES

9.1 A plataforma da OLITEF fará a correção das respostas enviadas e fornecerá, às escolas participantes, os resultados preliminares de seus respectivos alunos divididos nas categorias i) alunos com potencial de premiação e ii) alunos participantes. Os alunos com potencial de premiação serão divididos nas quatro categorias abaixo:
  ● os primeiros 1% dos melhores colocados, por nível, em cada Estado da Federação, receberão a classificação ouro;
  ● os seguintes 2% dos melhores colocados, por nível, em cada Estado da Federação, receberão a classificação prata;
  ● os seguintes 3% dos melhores colocados, por nível, em cada Estado da Federação, receberão a classificação bronze, e;
  ● os seguintes 4% dos melhores colocados, por nível, em cada Estado da Federação, receberão a classificação honra ao mérito;

9.1.1 Os resultados preliminares não devem ser divulgados aos alunos e aos familiares, pois podem sofrer alterações após as retificações necessárias. A divulgação aos alunos e familiares só poderá ocorrer após o resultado oficial.

9.2 Escolas com alunos com potencial de premiação poderão receber um aviso para que enviem à organização da OLITEF as imagens escaneadas das folhas de respostas originais desses alunos para a devida autenticação.

Atenção! Caso solicitado, o envio das folhas de respostas dos alunos com potencial de premiação será realizado através de formulário online específico, o qual disponibilizamos na área reservada da plataforma da OLITEF. Este formulário deverá ser preenchido e entregue dentro das datas previstas no Calendário Oficial. O não envio das folhas de respostas dos alunos com possibilidade de premiação impedirá que a escola receba medalhas e os respectivos Certificados de premiação para seus alunos premiados.

9.3 Após a divulgação dos resultados preliminares, a escola terá o prazo de 8 dias corridos para apresentação de recursos em relação aos resultados preliminares, retificação de nomes, verificação de inclusão de todos os alunos e demais informações que a escola houver inserido na plataforma OLITEF durante o Concurso. Após o decurso deste prazo, não será mais possível a retificação dos dados.

9.4 A Organização da OLITEF divulgará somente para as escolas os resultados finais, contendo os nomes dos alunos premiados e as notas de todos os alunos participantes, conforme Calendário Oficial. As escolas terão acesso apenas aos resultados de seus próprios alunos.

9.4.1 Caberá às escolas divulgarem os resultados para seus alunos e familiares da maneira que entenderem conveniente e de acordo com o seu calendário de atividades.

9.5 Cada escola terá acesso apenas aos resultados de seus alunos. Serão divulgadas as notas de corte das premiações e dados estatísticos gerais.

10. MEDALHAS E CERTIFICADOS

10.1 Após a divulgação dos resultados finais, de acordo com o Calendário Oficial disponível no site oficial da OLITEF, as escolas receberão as medalhas de premiação para seus alunos medalhistas, no endereço cadastrado na inscrição.

10.2 A escola é responsável por informar corretamente todos os dados de seu endereço para envio e contatos de telefone no ato da inscrição. A organização da OLITEF não se responsabilizará pela não entrega das medalhas em caso de fornecimento de endereços e informações erradas ou incompletas.

10.3 As escolas participantes terão acesso aos Certificados de Participação digital de todos os alunos que realizaram a prova e aos Certificado de Premiação digital dos alunos medalhistas. É de responsabilidade da escola a impressão e entrega dos Certificados aos seus alunos e familiares. O Responsável pela escola na OLITEF também poderá emitir, via plataforma, Certificados de Participação digital para os professores, coordenadores, diretores que foram cadastrados para organizar a OLITEF em suas respectivas escolas, aos alunos que participaram da OLITEF e os Certificados de Premiação digital para os alunos medalhistas.

10.4 Os certificados e medalhas são obrigatoriamente emitidos ou produzidos pela organização da OLITEF. Qualquer emissão ou produção não oficial desses itens será penalizada com a exclusão da participação da escola (principal e coligadas, se for o caso).

11. DECLARAÇÃO SOBRE AS REGRAS E NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E RESPONSABILIDADES

11.1 É imprescindível que o(s) responsável(is) pela organização da OLITEF em cada escola leia(m) e cumpra(m) rigorosamente as cláusulas desse regulamento em cada estágio da participação. A Organização da Olimpíada não fará qualquer concessão contrária a essas regras, quaisquer que sejam as alegações dos solicitantes.

12. DIREITOS AUTORAIS

12.1 São reservados aos Realizadores e Organizadores da Olimpíada o uso da marca OLITEF, os conteúdos produzidos, tais como provas, livros, livretos, produtos educacionais, vídeos, certificados e medalhas.

12.2 As questões das provas podem ser utilizadas dentro do âmbito escolar, desde que acompanhadas da indicação da fonte: Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira. Não é autorizado o uso e a comercialização dos conteúdos da OLITEF sem autorização prévia e expressa dos Organizadores da Olimpíada.

13. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

13.1 Os participantes da OLITEF devem cumprir as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores (“Legislação Aplicável”) e comprometem-se a não praticar atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, bem como de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto, vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como demais atos vedados pela Legislação aplicável ao objeto do contrato.

Fique por dentro de todas as atualizações da OLITEF.